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Ex-viciado critica liberação da maconha pelo STF: “Destruiu minha juventude”

Após experimentar maconha aos 12 anos, a vida de Dilson Gomes foi devastada pelo vício até ele ser resgatado por Jesus.
  • Categoria: Gospel
  • Publicação: 27/06/2024 13:39
  • Autor: GUIAME

Um ex-viciado, que foi libertado por Jesus e hoje é pregador, criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar a maconha.

Dilson Gomes, do Rio Grande do Sul, alertou sobre o perigo de tratar a droga como algo inofensivo.

“Alguns magistrados deste país acham que a maconha é uma droguinha tranquila, mas para mim não”, disse o cristão, em vídeo no Instagram, postado na quarta-feira (26).

“Eu experimentei a maconha com 12 anos e ela foi a porta de entrada para o que de pior aconteceu na minha vida. Ela abriu a porta para outras drogas, ela consumiu a minha adolescência, destruiu a minha juventude. Fez eu destruir a vida de pessoas, tentei tirar a minha vida três vezes, perdi bons empregos”, revelou Dilson, em lágrimas.

Até que ele foi resgatado do vício através do Evangelho. “Só não foi pior porque Jesus me encontrou no centro de recuperação em 2013, se não agora, eu estava morto”, destacou.

Hoje, Dilson é pregador do Evangelho e escritor, possui uma linda família e atua na recuperação de viciados.

“O STF pode falar o que quiser, eu sei a tragédia que um baseadinho pode gerar na vida de alguém”, criticou ele.

Decisão do STF

Na terça-feira (25), o ministro Dias Toffoli, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que é a favor da descriminalização do porte de maconha para uso próprio, em esclarecimento sobre seu voto.

Com isso, o STF formou maioria para que o porte da droga para uso pessoal deixe de ser crime no Brasil. Ainda faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Agora, são seis votos favoráveis à descriminalização. Além de Toffoli, os ministros favoráveis são: Gilmar Mendes (relator), Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Rosa Weber (que votou antes de se aposentar), Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

A ação examinada pelo STF questiona o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que aborda o transporte e o armazenamento de drogas para uso pessoal.

As penas previstas são leves: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de participação em programa ou curso sobre uso de drogas.

Três ministros votaram pela constitucionalidade desse trecho, embora com argumentos diferentes. Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques consideraram que a criminalização é constitucional.