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Quase 8 Mil Prefeitos e Ex-Prefeitos Condenados por Improbidade Administrativa no Brasil

Estudo revela impacto da legislação e desafios enfrentados pelo Ministério Público
  • Categoria: Política
  • Publicação: 16/07/2024 13:12
  • Autor: Carlos Magno

Um levantamento conduzido pelo Movimento Pessoas à Frente revelou que desde 1995, 7.900 prefeitos e ex-prefeitos no Brasil foram condenados por improbidade administrativa. Essa cifra representa um terço dos 23.800 políticos punidos sob a lei de 1992, que passou por revisão pelo Congresso Nacional em 2021.

A análise destacou que 1.100 vereadores, ou 5% do total, também enfrentaram condenações com base na mesma legislação. "Isso confirma que a esfera municipal é o foco primordial dessas ações", sublinhou Fernanda Cardoso de Almeida Dias da Rocha, Vera Monteiro e Luis Pedro Polesi de Castro, responsáveis pelo estudo.

A improbidade administrativa ocorre quando um agente público busca enriquecimento ilícito, prejudica o erário ou viola os princípios da administração pública.

Os secretários municipais ocupam a terceira posição na lista de condenações, totalizando 895 casos (4%). Em seguida, aparecem assessores (264 pessoas), policiais (224), professores (156) e vice-prefeitos/ex-vice-prefeitos (130), cada grupo representando 1%. Além disso, 8.700 casos (37%) não tiveram o cargo identificado, enquanto outros 4.297 (18%) envolvem diversos cargos.

Desde a primeira condenação transitada em julgado em 1995, as punições definitivas aumentaram anualmente a partir de 2000, com exceções em 2012 e 2013.

O ano de 2019 registrou o pico de condenações, com 2.500 casos finalizados. Em 2018, foram 2.300 ações concluídas, sendo os únicos anos com mais de 2.000 condenações definitivas.

A principal causa de condenação desde 1995 foi o dano ao erário, totalizando 6.500 casos (27,6% do total). Em seguida, vem a violação dos princípios administrativos, com 6.000 condenações (25,3%).

A reforma legislativa de 2021 exigiu que o Ministério Público comprovasse o dolo, ou seja, a intenção deliberada do agente público em prejudicar o patrimônio público. Esta mudança tem gerado críticas de juízes e promotores, que acreditam que as exigências adicionais podem beneficiar os acusados de ações improbas.

Vera Monteiro, advogada e professora de direito administrativo, observa que as alterações na Lei de Improbidade Administrativa demandaram um aprimoramento na capacidade do Ministério Público de investigar. "As ações do Ministério Público, antes genéricas, agora demandam uma maior prova probatória na proposição dos processos de improbidade", explicou.

Ela destaca a importância de maior transparência nos métodos do Ministério Público após as mudanças legislativas. "A diminuição das ações persecutórias com base na lei de improbidade pode indicar uma adaptação dos promotores, mas ainda há um caminho a percorrer para a eficácia plena das novas exigências", concluiu Vera Monteiro.

Fonte: Conexão Política