Tribunal de Justiça de Pernambuco ordena soltura de 17 investigados na Operação Integration
Advogada Deolane Bezerra e dono da Esportes da Sorte estão entre os beneficiados com habeas corpus, enquanto MPPE solicita novas diligências no caso
- Categoria: Pernambuco
- Publicação: 24/09/2024 08:48
- Autor: Redação
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, em nova decisão de segunda instância, a soltura de 17 dos 22 indiciados na Operação Integration, que investiga uma suposta rede de lavagem de dinheiro e práticas ilegais relacionadas a jogos de azar. Entre os liberados, estão a advogada e influenciadora Deolane Bezerra e Darwin Henrique da Silva Filho, dono da empresa de apostas Esportes da Sorte.
A decisão, assinada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, foi publicada na noite desta segunda-feira (23), poucas horas após a juíza Andréa Calado, da 12ª Vara Criminal do Recife, negar a soltura e manter as prisões preventivas dos acusados. O cantor Gusttavo Lima e o empresário Boris Maciel Padilha, que tiveram novas ordens de prisão expedidas, não foram beneficiados por esta decisão.
A defesa de Darwin Filho, responsável pelo pedido de habeas corpus, argumentou que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) devolveu o inquérito à Polícia Civil na última sexta-feira, solicitando novas diligências antes do oferecimento da denúncia. Com isso, o desembargador Maranhão considerou a falta de elementos suficientes para manter as prisões preventivas.
Segundo a decisão, a ausência de convicção por parte do MPPE em oferecer a denúncia enfraquece as acusações, criando um constrangimento ilegal aos indiciados. Maranhão destacou que "a partir do momento em que o Órgão Ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva".
Medidas cautelares
Os 17 beneficiados pela decisão de soltura deverão cumprir uma série de medidas cautelares, que incluem a proibição de mudar de endereço sem autorização judicial, de se ausentar da comarca onde residem e de frequentar empresas investigadas na operação. Eles também estão proibidos de participar de decisões ou fazer menção a qualquer plataforma de jogos relacionada ao caso. O uso de tornozeleira eletrônica não foi exigido.
Decisão anterior
Mais cedo, a juíza Andréa Calado havia mantido as prisões preventivas, argumentando que o pedido de relaxamento feito pelo MPPE não possuía embasamento jurídico suficiente. Ela também alertou para o perigo que o poder econômico dos foragidos representa ao dificultar a aplicação da lei e a efetividade das investigações, destacando a possibilidade de manipulação do sistema judicial por parte dos investigados.
Com as novas diligências solicitadas pelo MPPE, o caso permanece em andamento, e a defesa dos envolvidos deverá continuar a se manifestar nos próximos dias.
JC Online